De acordo com o artigo 43 da Resolução 61/2014, do Conselho Universitário, devem constar em página eletrônica da CPPD e da PROGEP as orientações e informações relativas à solicitação de progressão e promoção. Deve conter na página, inclusive, a referida resolução com todos os instrumentos de avaliação e respectiva pontuação.
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A página destaca que o deverá ser comunicado pela secretaria da CPPD com antecedência de 60 (sessenta) dias, por meio de sistema eletrônico da UFS, sobre o início da data para solicitação de abertura de processo de progressão.