Qua, 20 de outubro de 2021, 16:49

Servidores devem decidir sobre autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Escolha é feita pelo autosserviço no SouGov (seja pelo aplicativo ou Web)

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), notifica os servidores sobre o termo de autorização de acesso às informações da Declaração de Imposto de Renda pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), disponível na plataforma SouGov.

A determinação foi publicada na terça-feira, 26 de outubro, na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20 de outubro de 2021.

Todos os servidores ativos deverão, pelo autosserviço no SouGov (seja pelo aplicativo ou Web), optar, até o dia 20 de novembro, se autorizam ou não o acesso à declaração aos referidos órgãos de controle. Essa autorização permite maior agilidade e comodidade, pois evita o deslocamento desnecessário às nossas dependências físicas ou a realização de outro processo de envio. Como houve alteração, no dia 18 de outubro, do texto do termo de ciência, os usuários que haviam aceitado anteriormente terão que realizar novamente a ação.

A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br.

Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri. Em caso de não cumprimento, poderá ser aberto processo administrativo disciplinar contra o servidor.

Portanto, facilite sua vida!

Saiba mais:

Orientações sobre a criação de conta, acessos e utilização do SouGov.

Orientações para a realização da autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Com informações da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal – SG


Atualizado em: Sex, 19 de novembro de 2021, 11:07