A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, por meio da Progep UFS, informa que para aqueles que optaram pela não autorização do acesso à declaração de bens e rendimentos, por meio do SouGov.br, a CGU disponibilizará, a partir do dia 9 de dezembro, mediante cronograma, o sistema e-Patri, que trará a oportunidade de envio do arquivo de Declaração Anual de Bens por meio de upload.
De todo modo, o termo permanecerá disponível no SouGov.br (seja pelo aplicativo ou web) para uma segunda oportunidade de assinatura ou mudança de opção por parte do servidor, considerando que o Ministério da Economia fará um envio futuro desses dados atualizados à CGU, para o cumprimento do previsto no Decreto nº 10.571, de 09/12/2020.
O agente público vinculado a qualquer um dos órgãos do SIPEC que não tiver autorizado o acesso pelo termo disponível no SouGov e que não vier a entregar a sua declaração anual através do Sistema e-Patri, no período definido no cronograma, estará descumprindo os normativos vigentes e poderá ser aberto processo administrativo disciplinar contra o servidor.
Para orientações sobre a criação de conta, acessos e utilização do SouGov, clique aqui.
Progep