Os servidores da Universidade Federal de Sergipe, assim como todos os demais do poder Executivo federal, têm a obrigatoriedade de fazer a chamada “atualização e validação cadastral” até o próximo dia 30 de abril.
O procedimento deve ser realizado anualmente, ou sempre que solicitado, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web.
Da mesma forma, os responsáveis pela gestão de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
As determinações quanto à atualização e validação cadastral foram publicadas pelo Ministério da Economia na Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, no dia 18 de fevereiro.
Como proceder?
A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR e envolve cinco passos: contatos, dados pessoais, documentos, endereço e outros dados.
É possível iniciar o procedimento e continuar posteriormente, até o prazo estipulado. A partir do dia 1 de maio, não será possível utilizar o SouGOV.BR sem a finalização do processo.
Os servidores que não realizarem os procedimento poderão incorrer nas penalidades administrativas indicadas no referido normativo.
Quem deve fazer?
A portaria é válida, dentre outros, para servidores efetivos, servidores ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício e contratados temporários.
Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
Comprovante de IR
A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGOV.BR.
Está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Ascom
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